

Depois de uma grande caminhada, o casamento gay é legal em Portugal. Assim sendo, casais do mesmo sexo podem casar-se legitimamente em qualquer Conservatória do Registo Civil, ou noutro local à escolha, sendo o casamento celebrado por um oficial da Conservatória ou do registo civil.
Assim sendo, para casarem deverão dar início ao processo de casamento. Como tal devem dirigir-se a uma Conservatória do Registo Civil, levando, cada um, o seu Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
Em alternativa, e se ambos possuírem Cartão de Cidadão, poderão evitar deslocar-se à Conservatória do Registo Civil e iniciar na internet o processo de Casamento Online.
Nota: Se um dos noivos for estrangeiro deve apresentar certidão do registo de nascimento e requisitos exigidos para o mesmo fim, pela lei do seu país.
O casamento gay pode ser celebrado na própria Conservatória ou num local designado pelos noivos. Se o casamento não for celebrado na Conservatória, então os noivos deverão, previamente, em conjunto com o Conservador do registo civil, agendar o dia e o local e acertar todos os custos implícitos à deslocação do Conservador ao local onde pretendem que o casamento seja celebrado.
A celebração do casamento pode ser feita fora das horas de funcionamento da Conservatória, bem como aos sábados, domingos e feriados. Também pode ser celebrado em qualquer outro local desde que seja expressamente solicitado e acordado entre os noivos e o Conservador.
Processo e registo de casamento – 100 €
Processo e registo de casamento não urgente, celebrado a pedido das partes, fora da Conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia feriado com transporte assegurado pelos interessados ou com acordo estabelecido com os interessados relativamente às despesas de transporte – 170 €
Processo e registo de casamento não urgente, celebrado a pedido das partes, fora da Conservatória ou nesta, mas fora do horário de funcionamento dos serviços ou em sábado, domingo ou dia de feriado com pagamento das despesas de transporte – 210 €
Nota: Com excepção do custo do processo e registo de casamento, os outros valores podem variar de Conservatória para Conservatória.
Na celebração do casamento civil devem estar presentes os noivos ou um deles e o procurador do outro, podendo ainda intervir entre duas a quatro testemunhas.
Actualmente, a presença das testemunhas não é obrigatória podendo o Conservador verificar a identidade dos noivos por conhecimento pessoal ou pela exibição dos respectivos documentos de identificação. A celebração do casamento é pública, podendo assistir ao casamento qualquer pessoa.
O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador lavrar o despacho a autorizar o casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência mas é conveniente que o organizem com, pelo menos, 1 mês de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento.
Qualquer Conservatória de registo civil é competente para celebrar um casamento gay.
No dia da celebração do casamento, devem ser apresentados os documentos de identificação dos requerentes, dentro do prazo de validade, ou ser apresentadas testemunhas (entre 2 a 4). A certidão da convenção antenupcial só é necessária ser levada se tiverem instaurado o processo de casamento online e esta tiver sido celebrada posteriormente.
Sou Brasileira e minha namorada Italiana,gostaria de saber se é possivel casar em outro Pais como Portugal ou Espanha,ja que nem Italia e Brasil faz casamento gay.